Publicidade
  • Morro da Fumaça, 18/10/2024
    • A +
    • A -

    Guia das Eleições 2024

    O que pode e o que não pode da Cabine Eleitoral

    Atenção para a cabine de votação


    O que pode e o que não pode da Cabine Eleitoral

    A cabine eleitoral, aquele espaço reservado onde você insere os números dos seus candidatos, é um dos pilares fundamentais da democracia. É dentro dela que o eleitor exerce seu direito ao voto de maneira livre e segura, protegida de influências externas. O sigilo do voto é essencial para assegurar a liberdade de escolha, e a Justiça Eleitoral adota uma série de medidas para garantir que o processo ocorra com transparência.

    Uma dessas medidas é a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos dentro da cabine. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que essa regra tem como objetivo impedir a coação de eleitores, evitando que fotos ou vídeos do voto sejam utilizados para influenciar ou pressionar alguém. Caso o eleitor insista em levar o aparelho, será orientado a deixá-lo com os mesários. A violação dessa regra pode resultar em multas e até em processos judiciais.

    Além disso, tirar fotos da urna é uma infração grave, pois compromete o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral é rigorosa em relação a essa prática, que pode acarretar penalidades sérias, como processos judiciais, visando garantir a integridade do processo democrático e evitar qualquer interferência ou tentativa de compra de votos.

    O respeito às normas eleitorais é fundamental para assegurar a lisura do processo. Outras proibições, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios nas proximidades dos locais de votação e a distribuição de materiais de campanha, também reforçam a necessidade de manter a neutralidade no dia da eleição. Mesmo assim, o eleitor pode levar uma "colinha" com os números dos candidatos para agilizar o processo de votação, desde que o uso dessa anotação seja individual.

    Importante lembrar que, no caso de propaganda irregular ou coação durante o pleito, o eleitor pode denunciar diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao TSE. Esses órgãos oferecem canais de denúncia para garantir a fiscalização por parte da população.

    ----------

    =VOLTAR PARA O GUIA=

    Lembrete de Voto:
    O portal Agora na Cidade disponibiliza o lembrete (colinha), para que os eleitores imprimam, preencham e o utilizem no dia da votação. >>CLIQUE AQUI<< para imprimir a sua colinha.

    Simulador de Voto:
    Clique neste link >>AQUI<< e experimente como votar nesta eleição municipal.



    COMENTÁRIOS

    LEIA TAMBÉM

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.