Educação de Morro da Fumaça divulga calendário de Rematrículas e Matrículas para o ano letivo de 2025
Processo acontecerá a partir desta semana, de acordo com definição de datas e escala de horários definido pela Secretaria de Educação
A Secretaria de Educação de Morro da Fumaça divulgou, nesta semana, o calendário de rematrículas e matrículas para 2025 nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Os editais abrangem vagas para as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil (CEIs) e a Fase Creche da EEBM Maurina de Souza Patrício.
“O edital contém a lista completa de documentos necessários e todos os critérios para a distribuição das vagas. É importante que os pais fiquem atentos, pois a caderneta de vacinação da criança deve estar atualizada para que ela possa se inscrever. Essa exigência está prevista pela Lei Municipal 1885/2018 e tem como principal objetivo garantir a saúde coletiva dos estudantes”, destaca a secretária de Educação, Greicy Zaccaron.
As rematrículas ocorrerão entre os dias 13 e 14 de novembro, enquanto as matrículas nos CEIs e fase creche da EEBM Maurina de Souza Patrício estarão abertas no dia 19 de novembro. O horário de atendimento nos CEIs (fase creche e pré-escolar) será das 7h às 16h. Na EEBM Maurina de Souza Patrício, o atendimento será das 07h45 às 11h45 e das 12h45 às 16h45. Já o processo de matrículas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I e II nas escolas com atendimento em período parcial, o atendimento será das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Relação dos principais documentos necessários (determinadas exceções podem exigir outros comprovantes) para a realização do processo de matrícula:
I - Certidão de Nascimento;
II – CPF ou Carteira de Identidade;
III - Cartão do SUS;
IV - Comprovante de vacinação da criança/estudante, atualizado com declaração emitida pela unidade de saúde;
V - Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais (fatura de água, de energia elétrica ou de telefone);
VI - Atestado Médico ou de Nutricionista atualizado sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, alergia ao glúten, diabetes e outros), com data atualizada de 90 dias;
VII - No caso de criança/estudante com deficiência, apresentar laudo médico.
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