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  • Morro da Fumaça, 20/02/2025
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    Imposto de Renda 2025: saiba quem deve declarar e evite problemas com a Receita Federal

    Com regras mantidas, contribuintes devem se atentar aos critérios de obrigatoriedade para evitar a malha fiscal e garantir a regularidade junto ao Fisco

    Fonte: Divulgação
    Imposto de Renda 2025: saiba quem deve declarar e evite problemas com a Receita Federal

    O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física sempre gera dúvidas entre os contribuintes. Para 2025, com base no ano-calendário de 2024, é fundamental conhecer os critérios de obrigatoriedade para evitar problemas com a Receita Federal.  

    Em 2024, foram enviadas 45.481.689 declarações do IRPF, das quais 1.474.527 foram retidas na malha fiscal, representando 3,2% do total. Os principais motivos de retenção envolveram deduções inadequadas, que corresponderam a 57,4% dos casos, sendo as despesas médicas a principal causa de problemas, com 51,6% das retenções. Além disso, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos.  

    Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças nas regras para o IRPF de 2025, mantendo os mesmos critérios de obrigatoriedade do ano anterior. Entre os principais estão:  

    - Rendimentos tributáveis: Quem teve rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis, deve declarar.  

    - Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Valores superiores a R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, exigem a declaração.  

    - Atividade na Bolsa de Valores: Operações acima de R$ 40 mil ou qualquer ganho tributável na Bolsa tornam a declaração obrigatória.  

    - Bens e direitos: Quem possuía bens avaliados em mais de R$ 800 mil precisa declarar.  

    - Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais também gera a obrigatoriedade.  

    Situações específicas, como ter se tornado residente no Brasil em 2024 ou vender um imóvel com isenção condicionada à compra de outro, também demandam atenção.  

    Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entender a separação entre pessoa física e CNPJ. Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para o CNPJ, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física depende dos bens e rendimentos acumulados no ano. Caso os rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 30.639,90, a declaração torna-se obrigatória.  

    Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar ao enviar a declaração, pois o documento pode ser útil para comprovação de renda e restituição de valores retidos na fonte.  

    A Receita Federal deve divulgar o prazo e possíveis atualizações sobre o IRPF 2025 no início de março. Para evitar problemas, é recomendável que os contribuintes organizem seus documentos antecipadamente e, em caso de dúvidas, busquem orientação especializada.




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